Compliance
Compliance Policy

Política de combate ao suborno e à corrupção

Introdução

A Third Bridge está empenhada em exercer toda a sua atividade de forma honesta e ética. Temos uma abordagem de tolerância zero ao suborno e à corrupção e estamos empenhados em agir de forma profissional, justa e com integridade em todas as negociações e relações comerciais, onde quer que operemos, e na implementação e aplicação de sistemas eficazes para o combate ao suborno. A Third Bridge espera a mesma abordagem de todos aqueles com quem tem relações comerciais.

A seguir encontra-se a posição da Third Bridge sobre o suborno e a corrupção.

O que é o suborno?

Um suborno é um incentivo ou recompensa oferecido, prometido ou dado de modo a obter uma vantagem comercial, contratual, regulamentar ou pessoal.

O suborno inclui:

  • Pagamentos a funcionários de uma empresa ou aos seus familiares, ou aos de um terceiro, para garantir uma vantagem comercial
  • Presentes, pagamento de alojamento e de despesas, feitos para garantir uma vantagem comercial
  • Contribuições políticas feitas para garantir uma vantagem comercial
  • Pagamentos de facilitação ou “pagamentos ilícitos” feitos para garantir ou acelerar a rotina ou os atos comerciais necessários

Âmbito

Esta política aplica-se a todos os funcionários da Third Bridge e pessoas associadas agindo em nome da Third Bridge e é extensiva a todas as nossas negociações comerciais em todas as jurisdições em que operamos.

Política

A Third Bridge não se envolve em práticas de suborno ou corrupção. É contrário à política da Third Bridge que um funcionário ou terceiro, agindo em nome da Third Bridge, peça, ofereça, solicite, faça ou receba pagamentos ou incentivos que sejam ilegais, não éticos ou constituam um abuso de confiança.

A Third Bridge respeita todas as leis relevantes para o combate ao suborno e à corrupção, em todas as jurisdições em que operamos, particularmente as leis que são diretamente relevantes para práticas comerciais específicas ou locais.

A Third Bridge não efetuará negócios com qualquer pessoa ou empresa que saibamos (ou tenhamos fundamentos razoáveis para suspeitar) estar envolvida em práticas de suborno ou corrupção.

Responsabilidades

Cabe ao conselho de administração a responsabilidade de estabelecer esta política no âmbito da Third Bridge que proíbe o suborno e a corrupção envolvendo funcionários da Third Bridge ou quaisquer terceiros agindo em nome da Third Bridge.

Todos os funcionários da Third Bridge recebem formação relativa a esta política e cabe a cada um dos funcionários da Third Bridge a responsabilidade de garantir o cumprimento dos termos desta política. Se qualquer funcionário considerar que os termos desta política não estão a ser corretamente cumpridos deverá apresentar as suas preocupações junto do seu superior hierárquico logo que possível.

Conformidade

A conformidade com esta política está sujeita a análise e auditorias regulares, para garantir que se mantém adequada, eficaz e proporcionada tendo em atenção as atividades da Third Bridge e as jurisdições em que operamos.

Quaisquer preocupações suscitadas por qualquer pessoa, relativamente a qualquer alegada falta de conformidade com as condições desta política, será investigada imediatamente e, quando apropriado, serão tomadas medidas. O Consultor Jurídico comunicará à Administração quaisquer tais preocupações suscitadas e o resultado de quaisquer investigações realizadas relativamente a tais questões.

O não cumprimento dos termos desta política pode constituir uma infração disciplinar e pode sujeitar os indivíduos a um processo civil ou criminal.