- Consultas
1.1 Ao concordar em participar numa Consulta confirma que compreende e está informado sobre o assunto proposto, e que irá empreender a Consulta de forma diligente, profissional e segundo as suas melhores capacidades.
1.2 Durante uma Consulta agirá, na sua capacidade pessoal, como um trabalhador autónomo, e não como funcionário ou representante da Third Bridge ou de qualquer outra parte.
1.3 Se, em qualquer altura antes, durante ou após uma Consulta tomar conhecimento de qualquer conflito profissional, regulamentar ou ético ou de qualquer outro motivo pelo qual não deverá participar/ter participado numa Consulta, deve terminar a Consulta e notificar a Third Bridge imediatamente enviando um e-mail para legal@thirdbridge.com. Se tiver de terminar uma Consulta antecipadamente, será pago segundo a tarifa aplicável pelo tempo que passou efetivamente na Consulta, além de 15 minutos adicionais.
1.4 Reconhece e concorda que a Third Bridge não tem qualquer obrigação de lhe proporcionar quaisquer oportunidades de colaboração e na eventualidade de a Third Bridge determinar, a seu exclusivo critério, que estes Termos e Condições de Especialistas foram infringidos por si, a Third Bridge pode rescindir ou suspender a relação consigo sem aviso ou explicação.
- Informações confidenciais
Informações de que tenha conhecimento
2.1 Não divulgará quaisquer (i) informações confidenciais ou (ii) quaisquer informações materiais não públicas relativas a uma empresa cotada em bolsa, títulos ou instrumentos, ou qualquer segredo comercial – note que:
“informação confidencial” incluem, mas não estão limitadas a: (i) informações confidenciais ou proprietárias sobre o seu empregador atual (ou antigo); (ii) segredos comerciais; (iii) informações financeiras, tais como margens ou receitas, não divulgadas publicamente; (iv) qualquer outra informação que você esteja sob o dever de manter confidencial; e (v) identidades de clientes da Third Bridge ou o assunto de qualquer Consulta;
“informações materiais não públicas” (“IMNP”), as vezes referida como “informação privilegiada”, é um tipo específico de informação confidencial. IMNP é informação que geralmente não está disponível e existe uma probabilidade substancial de que um investidor razoável considere importante para uma decisão de investimento. Se essas informações estivessem geralmente disponíveis, isso poderia afetar significativamente o preço de um investimento ou alterar significativamente a composição total de informações disponíveis para os investidores. A IMNP inclui, mas não se limita a: (i) informações financeiras ou resultados antes de serem tornados públicos; (ii) informação não pública relativa a uma fusão, alienação ou contrato material; e (iii) informações relativas a ensaios clínicos não publicados.
Informações que receber da Third Bridge ou dos nossos Clientes
2.2 Conservará a confidencialidade, não divulgará a terceiros nem utilizará para quaisquer fins, quaisquer informações confidenciais a si divulgadas antes, durante ou após uma Consulta (incluindo, sem limitação, a identidade de um Cliente, o assunto de qualquer Consulta ou as questões colocadas durante uma Consulta e as tarifas acordadas por si com a Third Bridge relativamente a qualquer Consulta).
Geral
2.3 Concorda que uma violação desta cláusula 2 poderá provocar danos irreparáveis na Third Bridge e/ou no Cliente e que os danos seriam uma ação legal suficiente relativamente a essa violação. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter, a Third Bridge e/ou o Cliente relevante terá direito a procurar uma reparação injuntiva e outros processos equitativos relativamente a essa violação.
- As suas obrigações
3.1 Representa, garante e assume que:
(a) as informações biográficas fornecidas por você para a Third Bridge estão atualizadas, são verdadeiras e não são enganosas e você a atualizará em relação a quaisquer alterações materiais (incluindo qualquer mudança em seu emprego);
(b) você não participará de qualquer Consulta que se refira principalmente a qualquer empresa da qual você seja funcionário, executivo, diretor, contratado, agente, representante legal, sócio ou empreendedor conjunto, nem fornecerá informações a qualquer Cliente se empresa da qual você é funcionário, executivo, diretor, contratado, agente, representante legal, sócio ou empreendedor conjunto poderia considerar razoavelmente que tais informações sejam proprietárias, confidenciais ou constituam segredos comerciais, ou se a divulgação de tais informações pudesse razoavelmente deve causar danos à empresa;
(c) não participará intencionalmente em qualquer Consulta para um Cliente que seja (ou que atue em nome de) um concorrente do seu empregador atual ou de uma empresa na qual trabalhe como responsável ou diretor;
(d) não está impedido, e possui as permissões necessárias, para participar em cada Consulta. Por exemplo, se estiver empregado, o seu contrato de trabalho ou as políticas do seu empregador poderão requerer que obtenha o consentimento prévio do seu empregador para realizar as Consultas;
(e) irá informar a Third Bridge se for (ou tiver sido durante os últimos 2 anos) um funcionário, conselheiro ou consultor de qualquer governo, departamento governamental, agência governamental ou de qualquer entidade estatal;
(f) se for detentor de um cargo oficial ou funcionário governamental, não irá discutir a legislação, regulamentos, políticas, contratos governamentais nem qualquer outro assunto que você, enquanto detentor de um cargo oficial ou funcionário governamental, estaria numa posição de votar ou influenciar;
(g) irá informar a Third Bridge se estiver atualmente envolvido em qualquer teste ou ensaio clínico, ou se tiver estado envolvido em atividades semelhantes em que os resultados desse ensaio ou teste não foram divulgados publicamente;
(h) se for um profissional da área médica, não deverá discutir resultados de ensaios clínicos, informações sobre experiências de doentes nem quaisquer outras informações relativas a ensaios que ainda não tenham sido tornados públicos;
(i) não foi considerado culpado de abuso de informação privilegiada, abuso de mercado, branqueamento de capital, fraude ou qualquer outro delito que envolva desonestidade (ou delitos semelhantes em qualquer jurisdição); ademais irá imediatamente informar a Third Bridge se for se informar de qualquer investigação envolvendo, ou qualquer despacho, julgamento, ação ou investigação por qualquer organismo regulamentar, observado nesta cláusula 3.1(i)
(j) não irá fornecer qualquer aconselhamento sobre investimentos, legal, financeiro, contabilístico ou médico a qualquer Cliente incluindo, sem limitações, recomendar, classificar ou avaliar qualquer título ou fornecer aconselhamento relativamente ao investimento, compra ou venda de títulos;
(k) se for um auditor ou um antigo auditor, não comentará sobre qualquer outra empresa que tenha auditado nos três (3) anos antes da Consulta;
(l) não participará em qualquer Consulta em qualquer altura enquanto o seu empregador for alvo de uma oferta de aquisição ou se encontrar no processo de uma oferta pública inicial;
(m) não participará em qualquer Consulta nem fornecerá quaisquer informações que possam resultar em: (i) violação de leis ou regulamentos aplicáveis (incluindo, mas não se encontrando limitado, a divulgação de informações pessoais de qualquer pessoa de acordo com as leis de privacidade dos dados aplicáveis), (ii) violação de qualquer acordo ou de qualquer obrigação para com terceiros (incluindo o seu empregador), (iii) um conflito profissional, regulatório ou ético, ou (iv) se existir qualquer outro motivo pelo qual não deva participar nessa Consulta nem fornecer essas informações;
(n) relativamente às Consultas: (i) irá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis relativos ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo a Política de combate ao suborno e à corrupção da Third Bridge https://thirdbridge.com/compliance/anti-bribery-corruption-policy-por/ (“Requisitos Relevantes”); (ii) não realizará qualquer atividade, prática ou conduta que possa constituir uma infração ao abrigo dos Requisitos Relevantes; (iii) não fará nada que possa fazer com que a Third Bridge ou qualquer um dos seus Clientes violem quaisquer Requisitos Relevantes;
(o) não deverá levar qualquer Cliente nem quaisquer terceiros a qualquer local com uma ligação ou associação ao tema da Consulta que não seja publicamente acessível sem obter uma autorização escrita (de uma forma aceitável pela Third Bridge) junto da pessoa ou empresa que detém a propriedade;
(p) concorda cumprir e aceitar sempre o “Código de Conduta dos Especialistas” disponível em https://thirdbridge.com/compliance/third-bridge-specialist-code-of-conduct-por/ (conforme possa ser atualizado ocasionalmente); e
(q) concorda em não contactar, ou solicitar, qualquer um dos Clientes da Third Bridge com os quais tenha contactado em Consultas, a menos que esse contacto seja providenciado pela Third Bridge. Esta cláusula aplica-se entre a altura em que é apresentado a um Cliente e até um (1) ano desde a data da sua última Consulta com o Cliente. Não se aplica se já tiver uma relação ou associação preexistente comprovada, baseada na execução de trabalhos anteriores. Se notificar a Third Bridge sobre essa relação preexistente quando um Cliente lhe for proposto, e não participar numa Consulta com o Cliente, a Third Bridge não impõe restrições relativamente a esse Cliente. A Third Bridge não o impedirá de aceitar uma oferta de emprego de um dos seus Clientes.
Obrigações adicionais aplicáveis aos Especialistas que sejam nacionais ou que residem na República Popular da China
(r) se qualquer deles tem ou teve acesso a: (i) informações relativas à segurança nacional ou interesses da China, (ii) dados estatísticos não públicos relativos à economia ou mercado chinês, ou (iii) outros dados importantes relativos à economia ou mercado chinês, você deve cumprir os seus deveres e obrigações ao abrigo das leis relevantes (incluindo, sem limitação, a Lei de 1988 da República Popular da China relativa à Proteção dos Segredos de Estado e a Lei de 2023 da República Popular da China relativa à Segurança Nacional). Não deve discutir nem divulgar essas informações.
- Propriedade intelectual
4.1 Nesta cláusula 4 “Propriedade Intelectual” significa todas as patentes, direitos de invenções, modelos de utilidades, direitos de copyright e associados, marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, empresariais e de domínios, direitos de goodwill ou de processar por fraude comercial (passing off), direitos de designs, direitos de software informático, direitos de bases de dados, direitos topográficos, direitos de informação confidencial e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, quer registados como não registados, e incluindo todas as aplicações e renovações em qualquer parte do mundo.
4.2 Todos os direitos de Propriedade Intelectual de qualquer material fornecido a si pela Third Bridge ou presentes no website da Third Bridge pertencem à Third Bridge e não podem ser reproduzidos nem redistribuídos.
4.3 Não fornecerá quaisquer informações ou materiais durante ou após qualquer Consulta que possa resultar na infração, apropriação indevida ou conflito com os direitos de Propriedade Intelectual de quaisquer terceiros.
4.4 Por este meio, concorda em ceder e transmitir ao Cliente (salvo indicação em contrário no presente) todos os direitos, titularidade, direitos de autor e interesses sobre todos os conteúdos, transcrições ou obras derivadas de Consultas até à extensão máxima permitida por lei. Na medida em que não seja permitido por lei transmitir integralmente a titularidade ou os direitos de autor para o Cliente, concorda em conceder ao Cliente uma licença exclusiva, isenta de direitos, global e perpétua para o efeito. Ao aceitar os presentes termos, concorda em assinar todos os documentos necessários para assegurar essa cessão, transmissão ou licença. Ao aceitar os presentes termos, reconhece que um Cliente pode livremente utilizar os conteúdos, transcrições e obras derivadas das Consultas para qualquer finalidade.
4.5 Se participar em uma ou mais Consultas que tenham lugar entre si e um Cliente, e o Cliente aceitar que as gravações ou transcrições das referidas Consultas podem ser distribuídas pela Third Bridge a terceiros, reconhece que as suas Consultas com o Cliente podem ser gravadas pela Third Bridge ou em seu nome (“Gravação”) e ao participar nessas Consultas consente essa Gravação e a produção de transcrições dessas Gravações (“Transcrições”). Ao fazê-lo:
(a) aceita que a Third Bridge será a única proprietária de todos os direitos de Propriedade Intelectual (incluindo, sem limitação, direitos de autor) nas Gravações e Transcrições:
(b) cede à Third Bridge todos os direitos de Propriedade Intelectual (incluindo, sem limitação, direitos de autor) nessas Gravações e Transcrições numa base exclusiva, sem qualquer limite territorial ou royalty, e aceita que a Third Bridge terá o direito de utilizar, distribuir, reproduzir, publicar, modificar, editar, resumir, adaptar, sublicenciar, no todo ou em parte, em qualquer idioma ou formato e em todos os suportes essas Gravações e Transcrições (e o conteúdo das mesmas) para qualquer fim comercial ou não comercial. Essa utilização poderá abranger utilizar a Transcrição para produzir o seu próprio conteúdo com base (total ou parcialmente) nesse conteúdo e que a cessão produzirá efeito imediatamente quando a Gravação for efetuada e aceita assinar os documentos ou tomar as medidas necessárias para dar pleno efeito a essa cessão; e
(c) renuncia de forma irrevogável a quaisquer e todos os direitos morais em quaisquer Gravações e Transcrições (e conteúdo das mesmas) a favor da Third Bridge.
4.6 Salvo de outro modo acordado com um Cliente por escrito, garante que qualquer documentação ou qualquer outro material que criar independentemente de uma Consulta, ou antes da mesma (incluindo, sem limitação, relatórios, estudos, dados, diagramas, gráficos, especificações e programas) (“Produto de Trabalho”) fornecidos por si a um Cliente, são trabalhos originais e não infringem quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de terceiros e que, por este meio, concorda em conceder ao Cliente (e/ou ao cliente do Cliente) Produtos De Trabalho com uma licença não exclusiva, isenta de direitos e perpétua para utilizar todos e quaisquer direitos de Propriedade Intelectual que subsistam nesses Produtos De Trabalho no decurso da sua atividade.
4.7 Indemnizará a Third Bridge contra todas as responsabilidades em que possa incorrer relativamente a quaisquer reclamações ou procedimentos contra si com base em reclamações de que o Produto de Trabalho fornecido a um Cliente infringe quaisquer direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos proprietários de terceiros.
4.8 Não deverá utilizar o nome “Third Bridge” nem qualquer outra marca comercial, símbolo ou logótipo da Third Bridge sem o prévio consentimento por escrito da Third Bridge.
- Informação da Indústria
5.1 Ocasionalmente, a Third Bridge pode, em acréscimo ou como alternativa a uma Consulta, oferecer-lhe a oportunidade de nos fornecer informação não confidencial de natureza empresarial, setorial ou da indústria (com base na sua experiência, saber e conhecimentos especializados) para melhor compreender as empresas, setores e indústrias (“Informação sobre a Indústria”) com os quais está familiarizado e permitir- nos oferecer-lhe mais oportunidades de entrevista e/ou consultoria. Tais informações de definição de perfil podem ser obtidas junto de si verbalmente ou por escrito, sem remuneração. Se prestar essa Informação sobre a Indústria à Third Bridge:
(a) garante, declara e assume o compromisso de que irá cumprir o estipulado nas cláusulas 1 a 3 e 4.3 acima como se a Informação sobre a Indústria tivesse sido facultada numa Consulta;
(b) concorda que a Third Bridge será a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos produzidos a partir dessa Informação sobre a Indústria (“Conteúdos”), e transfere à Third Bridge todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo, entre outros, direitos de autor) (até à extensão máxima permitida por lei) sobre esses Conteúdos a título exclusivo, sem qualquer limite territorial ou direito (royalty), e concorda que a Third Bridge terá o direito de utilizar, distribuir, publicar, modificar, editar, resumir, adaptar, sublicenciar e/ou exibir publicamente, no todo ou em parte, em qualquer língua ou formato, e em todos os suportes, esses Conteúdos para qualquer fim comercial ou não comercial. A transferência produz efeitos imediatos quando os Conteúdos são produzidos, cabendo-lhe a si assinar todos os documentos ou praticar os demais atos que forem necessários para conferir plena eficácia à referida transferência. Ao aceitar o presente Acordo, está a renunciar irrevogavelmente a todos e quaisquer direitos morais sobre quaisquer Conteúdos a favor da Third Bridge. Na medida em que não seja permitido por lei transmitir integralmente o título, o direito de propriedade ou os direitos de autor sobre os Conteúdos, concorda em conceder à Third Bridge uma licença isenta de direitos, perpétua, transmissível, exclusiva e global para utilizar esses Conteúdos sem restrições ou limitações.
- Proteção de dados e gravação telefónica
6.1 Leu e concorda com a Política de Privacidade da Third Bridge, que se encontra disponível em https://thirdbridge.com/compliance/privacy-policy-pt/ (com as atualizações que lhe possam vir a ser ocasionalmente feitas).
6.2 Consente a gravação, por motivos de conformidade, de conversas entre si e a Third Bridge (será previamente notificado se uma gravação for efetuada). Concorda, até à extensão permitida pela lei aplicável, que essas gravações poderão ser utilizadas como prova em qualquer processo.
- Pagamento
7.1 No prazo de dois (2) dias úteis após uma Consulta, irá confirmar que esta ocorreu. Se receber um pagamento por uma Consulta, irá enviar um pedido de pagamento utilizando a aplicação web da Third Bridge da forma que lhe for notificada (introduzindo a duração da Consulta, as tarifas acordadas aplicáveis e os dados de conta bancária para a qual a Third Bridge deverá remeter o pagamento).
7.2 A Third Bridge irá pagar-lhe as tarifas relevantes relativamente a cada Consulta efetuada (calculada em minutos) em conformidade com as informações de pagamento fornecidas. O pagamento será efetuado no prazo de trinta (30) dias a partir da última data de receção de um pedido de pagamento (ou fatura) válido e a confirmação do Cliente de que a(s) Consulta(s) relevante(s) tiveram lugar. A Third Bridge irá deduzir do pagamento de tarifas quaisquer retenções na fonte ou outras quantias cuja dedução seja necessária por regulamentos ou leis locais aplicáveis. Para pagamento de taxas em renminbi (RMB) na China, o pagamento pode ser processado por um fornecedor confiável instruído pela Third Bridge, sujeito à dedução de impostos ou outros valores a serem deduzidos pela lei ou regulamento local aplicável.
7.3 Se não receber o pagamento total ou parcial, deverá informar a Third Bridge por e-mail no prazo de seis (6) meses desde o final do período de trinta dias mencionado na cláusula 7.2 acima, declarando que o pagamento não foi recebido. É sua responsabilidade garantir que os detalhes da sua conta bancária estejam corretos e atualizados e correspondam aos detalhes que temos em sua conta.
7.4 A Third Bridge irá investigar quaisquer dúvidas sobre não pagamentos e irá esforçar-se por assegurar que as tarifas relevantes são pagas assim que possível.
7.5 A Third Bridge reserva-se o direito de não pagar tarifas pelos seguintes motivos:
(a) não comunicação de uma Consulta ao abrigo da cláusula 7.1;
(b) marcação de uma Consulta diretamente com um Cliente sem notificar previamente a Third Bridge;
(c) os detalhes da sua conta bancária não correspondem ao nome em sua conta;
(d) falha em aderir e cumprir o Código de Conduta do Especialista ou em cumprir este Acordo; e/ou
(e) falha em notificar a Third Bridge dentro do período de seis meses mencionado na cláusula 7.3 acima, que o pagamento integral não foi concluído.
7.6 Third Bridge concorda:
(a) emitir faturas de autofaturação por serviços prestados por você até 12 meses a partir da data deste Contrato;
(b) preencher as faturas de autofaturação, indicando o seu nome, endereço e (se aplicável) número de registo de IVA, juntamente com todos os outros detalhes que constituem uma fatura total de IVA; e
(c) celebrar um novo contrato de autofaturação no caso de alteração do seu número de registo de IVA e informar-lhe se a emissão de faturas de autofaturação será subcontratada a terceiros.
7.7 Você concorda:
(a) aceitar faturas criadas pela Third Bridge em seu nome até 12 meses a partir da data deste Contrato;
(b) não criar faturas relativas a serviços prestados no âmbito do presente Acordo; e
(c) notificar a Third Bridge imediatamente se alterar o seu número de IVA, cessar o IVA registado ou vender todo ou parte do seu negócio.
- Responsabilidade
8.1 A responsabilidade total da Third Bridge em contratos, delitos de natureza civil, deturpação ou, de outro modo, derivada da associação a este Acordo será limitada a uma quantia igual às tarifas que lhe são pagas.
8.2 A Third Bridge não será responsável por qualquer perda ou dano, nem por quaisquer custos, despesas ou outras reivindicações incluindo, sem se limitar a:(i) perda de lucro: (ii) perda de oportunidades de negócio; (iii) perda de receita; (iv) perda de goodwill; (v) perda de poupanças antecipadas; (vi) perda de quaisquer dados ou informações e/ou (vii) perdas especiais ou indiretas, perdas consequenciais ou que decorram de Consultas ou relativas a este Acordo.
8.3 Nada no Acordo exclui ou limita a responsabilidade da Third Bridge por morte ou ferimentos pessoais provocados pela sua negligência ou por deturpação fraudulenta.
- Terceiros
9.1 Ao abrigo da cláusula 9.2, as partes confirmam a sua intenção de não conferir quaisquer direitos a terceiros por virtude do Acordo. A Lei sobre Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 (“Lei dos Direitos de Terceiros”) não se aplica.
9.2 Ao abrigo das cláusulas 9.3 e 9.4, os Clientes poderão aplicar e confiar no seu cumprimento dos termos das cláusulas 2.1, 2.2 e 2.3 (Informações Confidenciais), 3 (As Suas Obrigações), 4 (Propriedade Intelectual) e 5 (Proteção de Dados e Gravação Telefónica).
9.3 Os direitos de terceiros referidos na cláusula 9.2 só poderão ser aplicados pelos terceiros relevantes com o consentimento prévio por escrito da Third Bridge e sujeitos a, e em conformidade com, as provisões da Lei de Direitos de Terceiros e todos os outros termos relevantes deste Acordo.
9.4 Não obstante qualquer outra provisão do Acordo, a Third Bridge poderá variar qualquer uma das provisões do Acordo de qualquer forma sem o consentimento de qualquer terceiro. A secção 2(1) da Lei de Direitos de Terceiros não se aplica.
- Diversos
10.1 Nenhum atraso nem falha no exercício de qualquer direito ao abrigo deste Acordo, nem qualquer exercício parcial ou único de qualquer direito, constituirá uma renúncia desse direito ou de quaisquer outros direitos ao abrigo deste Acordo. Nenhum consentimento de uma infração de qualquer termo expresso ou implícito deste Acordo constitui um consentimento de uma infração subsequente.
10.2 Na eventualidade de qualquer parte ou provisão deste Acordo ser determinada por um tribunal ou por outra autoridade competente como inválida, ilícita ou de alguma forma inaplicável deverão, nessa medida, ser autónomas do restante Contrato, que continuará a ser válido e aplicável até à extensão máxima permitida por lei.
10.3 Este Acordo é vinculativo e entrará em vigor para benefício dos respetivos sucessores e mandatários das partes. Não poderá transferir nem subcontratar os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo a qualquer terceiro.
10.4 As cláusulas 2.2, 2.3, 3.1(p), 6.1, 7, 8, 9 e 10 continuam a vigorar após o termo ou a cessação deste Acordo. A cessação deste Acordo decorre sem prejuízo dos direitos e obrigações de qualquer parte antes da cessação.
10.5 Se for um intérprete solicitado pela Third Bridge para interpretar uma Consulta estará vinculado por estes Termos e Condições (exceto pela cláusula 7) e será pago conforme o acordado entre si e a Third Bridge ou, se aplicável, o seu empregador.
10.6 Este Acordo e qualquer disputa ou reivindicação resultante de, ou associada a, si ou ao seu conteúdo ou formação (incluindo disputas e reivindicações não contratuais) serão regidas pela lei inglesa e sem prejuízo do direito da Third Bridge de iniciar um processo perante qualquer outro tribunal de jurisdição competente; as partes submetem-se, por este meio, à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.
Última revisão julho de 2023